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Ninguém gosta de vender produtos em sua loja virtual para depois ter que devolver o dinheiro ao consumidor.

No entanto, isso está previsto na lei: o consumidor possui 7 dias (desde a entrega do produto) para pedir a devolução do dinheiro.

Como funciona a lei de arrependimento e devolução no e-commerce

A lei 8.078 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que garante o direito de arrependimento no e-commerce foi criada no ano de 1990, uma época em que muitas lojas não garantiam devolução de dinheiro em caso de produtos enviados errados, ou até mesmo quando havia má intenção (por exemplo, quando você compra um produto e acaba vindo um tijolo dentro da caixa, ou o produto não correspondia com aquele exibido na foto do e-Commerce).

Ocorriam principalmente nos primórdios dos Market Places, como o Mercado Livre por exemplo.

direito de arrependimento - Antigamente era comum os consumidores levarem golpe de sites mal intencionados

Antigamente era comum os consumidores levarem golpe de sites mal intencionados

Nos anos 90 as vendas ocorridas no mercado digital eram menos garantidas e as possibilidades de golpes eram imensas na internet.

Hoje em dia, no entanto, novas leis (como a Lei Geral de Proteção de Dados) e a evolução das tecnologias de segurança tem tornado o mercado digital mais seguro e até mesmo fornecendo algumas garantias, como devolução do dinheiro e frete grátis na devolução, caso ocorra algum problema durante o processo de compra e recebimento do produto.

Com mais segurança atualmente, essa lei acaba ficando um pouco controversa na visão de muitos comerciantes.

o e-Commerce evolui de acordo com o cenário atual

Apesar das controversas, desde sua origem, os sites de e-Commerce sempre foram ganhando espaço no mercado devido a facilidade ao consumidor em adquirir produtos e ao menor custo para os comerciantes.

direito de arrependimento - Nos tempos atuais, comprar pela internet está mais seguro

Nos tempos atuais, comprar pela internet está mais seguro

Além da lei de arrependimento da compra, também existe a lei nº 7.962 do ano de 2013 que traz algumas obrigatoriedades aos e-Commerces, essas porém menos polêmica e muito necessária para creditar confiança a marca da empresa no ambiente digital.

Confira as principais regras  que esta lei garante ao consumidor e deve ter no e-Commerce:

  • Destacar de maneira clara e visível as informações do e-Commerce de maneira compreensível
  • Atendimento ágil e de fácil acesso e uso ao consumidor (pode ir de chats a formulários de contato)
  • Todos os produtos da loja devem conter informações claras e verdadeiras
  • Se o produto possui algum risco à segurança ou até mesmo a saúde do consumidor, deverá ser informado
  • Prazo, preço e condições das entregas de produtos
  • Garantir uma página que forneça um resumo dos produtos no carrinho de compras com suas respectivas informações
  • Detalhes sobre as regras de troca e devolução como também do direito de arrependimento (lei 8.078 do CDC)
direito de arrependimento - É importante o e-commerce conter informações dos seus produtos e políticas

É importante o e-commerce conter informações dos seus produtos e políticas

Agora que você já conhece os direitos do consumidor em relação ao e-commerce, não tem porque deixar seus clientes na mão com falta de informação! Passe credibilidade para seus clientes e faça a sua marca ganhar mais relevância no ambiente digital!

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