É bom o empreendedor digital mato grossense ficar atento em como sua loja virtual trafega os dados de seus clientes, pois finalmente o Brasil terá uma lei geral de proteção de dados (LGPD), já presente nos países de primeiro mundo.
Apesar da demora em implantar a lei, o empreendedor brasileiro terá um tempo de adaptação, assim como ocorreram nos outros países que criaram uma LGPD. Com esse intuito, a IEL – Educação Empresarial e o sistema FIEMT realizaram a palestra chamada A Lei Geral de Proteção de Dados: Conheça os impactos e como se adequar que ocorreu neste último dia 28 (quinta-feira) no auditório da FIEMT, com a palestrante Samanta Oliveira.
Buscar por empresas e\ou desenvolvedores sérios agora será uma obrigação quando o empreendedor digital criar o seu e-commerce. A plataforma onde será criada a loja virtual não só deverá ser segura, como a empresa terá de tomar cuidado ao passar os dados de clientes para terceiros, como transportadoras ou módulos de pagamento. E lembrando, se o cliente sentir que suas informações estão trafegando de modo suspeito, ou não concordar com todas as informações que são solicitadas pela loja virtual, ele poderá indiciar a empresa.
Porém, isso não isenta a softhouse, agência ou desenvolvedor quer criou a loja virtual, como informou a palestrante Samanta Oliveira em resposta a pergunta da softhouse Kasterweb, presente no evento. Ao receber uma denuncia anônima ou se o próprio cliente indiciar a empresa da loja virtual, é conduzido uma investigação para averiguar se o vazamento de informações indevidas pode ter sido algum problema da plataforma, assim responsabilizando o intermediário, neste caso a empresa que desenvolveu a loja virtual.
Samanta Oliveira é diretora jurídica e uma das responsáveis em revisar a lei.
Por isso agora acentua-se de maneira ainda mais forte a contratação de empresas que desenvolvem sites e lojas virtuais que tenham compromisso com a segurança de dados. Mesmo porque devemos lembrar que sites institucionais também podem solicitar dados de clientes, seja para um formulário de contato ou a assinatura de uma Newsletter.
A lei foi homologada em 2018, dando um tempo de dois anos para adaptação, sendo que o término para as empresas se adaptarem até estar valendo as regras de fiscalização da nova lei é fevereiro de 2020.
No entanto, como a própria palestrante Samanta Oliveira informou, foi solicitado um acréscimo ao tempo de adaptação, para que as empresas tenham até agosto (de 2020) para se adaptarem e que, segundo a mesma, parece ter grandes chances de ser aprovado no senado.
A lei passou por algumas adaptações e desde o marco cível da internet (de 2014) muito se tem discutido. Samanta informa de adaptações que tiverem de ser feitas, pois anteriormente utilizávamos o modelo europeu para boas éticas na proteção de dados, e que em determinado momento cada estado possuía sua própria forma de regulamentar a proteção de dados. Unificando, é possível manter a competitividade e a aplicação justa da mesma.
Se o empreendedor tiver dificuldades em saber mais informações de como se adaptar a nova lei de proteção de dados, pode estar sempre contratando uma consultoria de e-commerce para se manter regulamentado na lei.
Ao final da palestra, houve um momento de networking entre os participantes.
Opinião do redator:
Sim, é cansativo! Ter que se adaptar pode gerar custos para empresas que construíram e-commerces em plataformas mais antigas e não se adaptaram, porém isso é só mais uma amostra da importância desta lei. Plataformas não atualizadas possuem graves problemas de segurança, e o empresário deve lembrar que ele é comprador também, e como tal também não gosta de receber spams por vazamento de dados ou pior, ter suas informações roubadas e clonadas.
Alguns empreendedores podem achar que é culpa do internauta não tomar os devidos cuidados de onde deixar seus dados no ambiente digital, mas é bom que lembrem que eles só criaram esta cultura, na grande maioria das vezes, exatamente por começar a mexer com uma loja virtual, e não como compradores.
Também devemos levar em consideração que o direito a proteção de dados pessoais é um direito internacional, e grande parte (se não todos) os países desenvolvidos e que utilizam plataformas digitais garantem a seus cidadãos. A lei geral de proteção de dados, de certa forma, chega inclusive atrasada em nosso país. Por isso, se não quiser levar prejuízo por uso de dados indevidos de seus clientes, é bom se adaptar!
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