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É bom o empreendedor digital mato grossense ficar atento em como sua loja virtual trafega os dados de seus clientes, pois finalmente o Brasil terá uma lei geral de proteção de dados (LGPD), já presente nos países de primeiro mundo.

Apesar da demora em implantar a lei, o empreendedor brasileiro terá um tempo de adaptação, assim como ocorreram nos outros países que criaram uma LGPD. Com esse intuito, a IEL – Educação Empresarial e o sistema FIEMT realizaram a palestra chamada A Lei Geral de Proteção de Dados: Conheça os impactos e como se adequar que ocorreu neste último dia 28 (quinta-feira) no auditório da FIEMT, com a palestrante Samanta Oliveira.

Proteger os dados do seu cliente e como eles trafegam agora será uma obrigação

Buscar por empresas e\ou desenvolvedores sérios agora será uma obrigação quando o empreendedor digital criar o seu e-commerce. A plataforma onde será criada a loja virtual não só deverá ser segura, como a empresa terá de tomar cuidado ao passar os dados de clientes para terceiros, como transportadoras ou módulos de pagamento. E lembrando, se o cliente sentir que suas informações estão trafegando de modo suspeito, ou não concordar com todas as informações que são solicitadas pela loja virtual, ele poderá indiciar a empresa.

Porém, isso não isenta a softhouse, agência ou desenvolvedor quer criou a loja virtual, como informou a palestrante Samanta Oliveira em resposta a pergunta da softhouse Kasterweb, presente no evento. Ao receber uma denuncia anônima ou se o próprio cliente indiciar a empresa da loja virtual, é conduzido uma investigação para averiguar se o vazamento de informações indevidas pode ter sido algum problema da plataforma, assim responsabilizando o intermediário, neste caso a empresa que desenvolveu a loja virtual.

Samanta Oliveira é diretora jurídica e uma das responsáveis em revisar a lei.

Samanta Oliveira é diretora jurídica e uma das responsáveis em revisar a lei.

Por isso agora acentua-se de maneira ainda mais forte a contratação de empresas que desenvolvem sites e lojas virtuais que tenham compromisso com a segurança de dados. Mesmo porque devemos lembrar que sites institucionais também podem solicitar dados de clientes, seja para um formulário de contato ou a assinatura de uma Newsletter.

Qual o tempo de adaptação que as empresas têm para se adaptar a nova Lei Geral de Proteção de Dados?

A lei foi homologada em 2018, dando um tempo de dois anos para adaptação, sendo que o término para as empresas se adaptarem até estar valendo as regras de fiscalização da nova lei é fevereiro de 2020.

No entanto, como a própria palestrante Samanta Oliveira informou, foi solicitado um acréscimo ao tempo de adaptação, para que as empresas tenham até agosto (de 2020) para se adaptarem e que, segundo a mesma, parece ter grandes chances de ser aprovado no senado.

A lei passou por algumas adaptações e desde o marco cível da internet (de 2014) muito se tem discutido. Samanta informa de adaptações que tiverem de ser feitas, pois anteriormente utilizávamos o modelo europeu para boas éticas na proteção de dados, e que em determinado momento cada estado possuía sua própria forma de regulamentar a proteção de dados. Unificando, é possível manter a competitividade e a aplicação justa da mesma.

Se o empreendedor tiver dificuldades em saber mais informações de como se adaptar a nova lei de proteção de dados, pode estar sempre contratando uma consultoria de e-commerce para se manter regulamentado na lei.

Ao final da palestra, houve um momento de networking entre os participantes.

Ao final da palestra, houve um momento de networking entre os participantes.

Opinião do redator:

Sim, é cansativo! Ter que se adaptar pode gerar custos para empresas que construíram e-commerces em plataformas mais antigas e não se adaptaram, porém isso é só mais uma amostra da importância desta lei. Plataformas não atualizadas possuem graves problemas de segurança, e o empresário deve lembrar que ele é comprador também, e como tal também não gosta de receber spams por vazamento de dados ou pior, ter suas informações roubadas e clonadas.

Alguns empreendedores podem achar que é culpa do internauta não tomar os devidos cuidados de onde deixar seus dados no ambiente digital, mas é bom que lembrem que eles só criaram esta cultura, na grande maioria das vezes, exatamente por começar a mexer com uma loja virtual, e não como compradores.

Também devemos levar em consideração que o direito a proteção de dados pessoais é um direito internacional, e grande parte (se não todos) os países desenvolvidos e que utilizam plataformas digitais garantem a seus cidadãos. A lei geral de proteção de dados, de certa forma, chega inclusive atrasada em nosso país. Por isso, se não quiser levar prejuízo por uso de dados indevidos de seus clientes, é bom se adaptar!

Galeria de Fotos do Evento

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